CONTROLE INTERNO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ERÊ/SC

por ADMIN última modificação 20/06/2024 10h04

CONTROLE INTERNO
NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ERÊ/SC


Plano de Atividades


O que é e para que serve o controle interno?

De uma maneira geral, pode-se dizer que é uma atividade de autocontrole realizada pela organização, por meio de uma unidade específica, com a atribuição de vigilância, orientação e correção da atuação das demais unidades administrativas.

Especialmente na administração pública, serve para avaliar os atos da gestão, sob os aspectos orçamentário, contábil, financeiro, patrimonial e operacional. Da mesma forma, esses atos são verificados segundo os critérios de legalidade, eficácia, eficiência e economicidade.

O que é a Controladoria do Legislativo?

A Controladoria do Legislativo é o órgão de controle interno da Câmara Municipal de Campo Erê.


O que a Controladoria faz?

A Controladoria do Legislativo verifica se a programação orçamentária e financeira da Câmara de Campo Erê está sendo cumprida (regularidade). Avalia o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, lei que estabelece o planejamento de médio prazo do município.

Avalia, também, o cumprimento das leis em todos os procedimentos administrativos e os resultados da gestão em relação aos seguintes aspectos: eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Além disso, fiscaliza o cumprimento dos procedimentos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


Em que momento o Controle Interno atua?

A atuação do Controle Interno é realizada antes, durante e depois dos atos administrativos. O objetivo é acompanhar o planejamento realizado; garantir o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a administração pública; verificar se as melhores práticas de gestão estão sendo seguidas; e garantir que as informações sejam fidedignas.


Então o controle interno compete somente à Controladoria?

Não! Todos os servidores da Câmara de Campo Erê integram o controle interno. Perceba que o cumprimento dos princípios da administração pública e das normas, a conduta ética e correta, a dignidade, o decoro, o zelo com a coisa pública e a eficácia no serviço são valores que devem nortear o servidor público em todos os seus atos.


Qual a estrutura da Controladoria?

A Controladoria do Legislativo é composta por um controlador interno.

O controlador possui independência para o desempenho das atividades que lhe são atribuídas; acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno; e impossibilidade de destituição da função, durante o período de vigência do PPA – Plano Plurianual.

 


PRINCÍPIOS QUE REGEM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


Quais são os objetivos dos mecanismos de controle?

Os mecanismos de controle aplicados pela Controladoria têm por objetivo que a administração não se desvie da observância aos princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal, também conhecidos como LIMPE.

Confira-os logo abaixo:

Legalidade: todos os atos da administração pública devem estar sujeitos aos mandamentos da lei e deles não se podem desviar, sob pena de o agente público praticar um ato sem efeito, ou inválido.

Impessoalidade: visa à neutralidade do agente político em relação aos seus atos. Ou seja, que haja ausência de marcas pessoais e particulares do agente que esteja no exercício da atividade administrativa, pois os méritos não são do administrador. Pretende, ainda, que as atividades administrativas estejam voltadas para o interesse público.

Moralidade: exige que, além da legalidade, o agente público aja com ética e honestidade.

Publicidade: significa que o poder público deve agir com transparência, para que o cidadão tenha acesso a todas as informações.

Eficiência: todas as ações administrativas precisam ser executadas de forma econômica, com agilidade, utilizando os recursos disponíveis de forma proveitosa. Além disso, as ações devem ser executadas com qualidade.

Qual base legal determina a natureza da fiscalização do controle interno?

Foi a Constituição Federal de 1988, no art. 70, que atribuiu ao controle interno a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública. Essa fiscalização busca aferir se os atos estão conforme os seguintes conceitos: legalidade, legitimidade e economicidade.

Vejamos abaixo com mais detalhes:

Legalidade: verifica se a conduta do gestor guarda consonância com as normas aplicáveis, de qualquer espécie, como leis, regimentos, resoluções, portarias etc.

Legitimidade: constata se o ato atende ao interesse público, à impessoalidade e à moralidade.

Economicidade: analisa a relação custo/benefício da despesa pública, isto é, se o gasto foi realizado com minimização dos custos e sem comprometimento dos padrões de qualidade.


Há um conceito resumido da finalidade dos princípios da administração pública?

Sim! Os princípios da administração pública se destinam, de um lado, “a orientar a ação do administrador, na prática de seus atos administrativos, e, de outro, a garantir a boa administração, que se consubstancia na correta gestão dos negócios públicos e no manejo dos recursos públicos”.

 

TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL

O que é a transparência na administração pública?

A Constituição Federal de 1988 - norma maior que rege o ordenamento jurídico brasileiro - garante ao cidadão o acesso aos dados públicos gerados e mantidos pelo governo.

Ou seja, é direito de todo o cidadão ter acesso a, por exemplo, de onde vêm as receitas do município, como são gastos os impostos, quem são os servidores públicos, quanto ganham, entre outros dados.

Ah! E com o Poder Legislativo não é diferente. O dever de publicidade e transparência exige que as informações administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Campo Erê estejam à disposição do cidadão de forma rápida e simples.

O que é o controle social na administração pública?

O controle social inclui uma série de ações por parte da sociedade no sentido de monitorar, fiscalizar, avaliar e participar das ações da administração pública. Esse controle pode ser feito em qualquer momento, do planejamento de uma ação governamental, durante sua execução ou até mesmo quando a política pública já foi concluída.

A transparência na gestão pública (como vimos logo acima) é uma grande aliada dos cidadãos e cidadãs que desejam atuar no controle social. Assim, podemos afirmar que quanto maior for a transparência, maior será o controle social.

Quais são as ferramentas mais importantes para garantir a transparência e o controle social?

As principais informações financeiras e administrativas da Câmara Municipal de Campo Erê estão concentradas no Portal da Transparência. Por lá, os cidadãos possuem acesso direto a dados relacionados a compras e licitações, receitas e despesas, servidores públicos, entre outras informações.

O portal da CMPB apresenta informações sobre o dia a dia do trabalho dos vereadores e vereadoras, com foco no processo legislativo, fiscalização do Poder Executivo e representação da sociedade.

Quando se fala em controle social, também no portal da Câmara é possível acessar serviços como a Ouvidoria e o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

A Ouvidoria do Legislativo é responsável pela mediação entre os campoerenses e a Câmara Municipal. Ela recebe as demandas dos cidadãos à Casa (elogios, reclamações ou sugestões) e permite o acompanhamento dessas solicitações. Já o Serviço de Informação ao Cidadão responde os questionamentos dos cidadãos com base na Lei de Acesso à Informação (Lei federal 12.527/2011).

Existem ainda outras maneiras de controle social, como a participação nas diversas audiências públicas realizadas pela CMPB, consultas públicas, reuniões online ou por meio das redes oficiais do Legislativo ou dos próprios parlamentares.


EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Qual a relação entre os orçamentos públicos e o controle interno?

Considerando que um dos principais objetivos do controle interno é garantir a regularidade financeira da administração pública, é de fundamental importância conhecer o sistema orçamentário, especialmente o aplicado aos municípios.

Nesse sentido, abordaremos logo abaixo, brevemente, alguns dos mais importantes aspectos das leis orçamentárias:


o Plano Plurianual (PPA);
a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Destacamos, ainda, outras duas normas fundamentais à gestão pública: a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Anticorrupção.

PPA – Plano Plurianual

A primeira delas é o Plano Plurianual, o PPA. A lei do PPA é considerada o planejamento de médio prazo do município e estabelece estratégias, diretrizes e metas para a prefeitura pelo período de quatro anos. Esse plano precisa ser aprovado no primeiro ano de uma gestão e, portanto, tem que ser cumprido até o primeiro ano da próxima gestão eleita.

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a segunda principal lei orçamentária. Ela define as metas e as prioridades da administração, bem como as regras para elaboração, organização e execução do orçamento do ano seguinte. O orçamento, definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA), é a terceira norma que fecha o sistema orçamentário.

LOA – Lei Orçamentária Anual

A Lei Orçamentária Anual (LOA) faz a programação de gastos anual e a previsão de receitas para custeá-los, conforme as prioridades do PPA e as regras estabelecidas na LDO. Assim, é possível dizer que a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece o vínculo entre o plano estratégico de médio prazo, o PPA, e o plano operacional de curto prazo, representado pelo orçamento anual, a LOA.

É importante lembrar que nenhuma despesa pública pode ser executada sem estar prevista na Lei Orçamentária Anual. Outro fato importante é que, ao contrário do PPA, aprovado a cada quatro anos, a LDO e a LOA precisam ser atualizadas anualmente.

LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, denominada de “Lei de Responsabilidade Fiscal”, tem o objetivo de regulamentar a gestão fiscal dos entes públicos, estruturando etapas transparentes para tanto. Ela visa regulamentar a gestão fiscal, as responsabilidades e o uso de recursos financeiros dos poderes e dos entes públicos, bem como dos integrantes da administração indireta.

Lei Anticorrupção

Já a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, intitulada Lei Anticorrupção, responsabiliza criminalmente pessoas físicas e jurídicas que ajam de maneira ilegal e causem danos à administração pública. Em função de a lei ser aplicada às pessoas físicas e jurídicas, a sua associação com os agentes públicos da administração direta (prefeituras) ocorre por meio de contratos e processos licitatórios firmados entre essas pessoas físicas e jurídicas para com as prefeituras (BRASIL, 2013).


INTEGRIDADE E COMPLIANCE


O que é estar em compliance?

O termo compliance é uma expressão da língua inglesa, derivada do verbo “to comply”, que significa estar em conformidade com algo, que vem sendo aplicado no âmbito das organizações privadas como denominação dos programas que visam, em regra geral, prevenir, detectar e remediar situações contrárias aos dispositivos normativos vigentes.

Os programas de compliance ganharam força no Brasil a partir do início da década de 2010, seguindo uma tendência mundial de preocupação das organizações com o combate à corrução e com a ampliação da transparência institucional.

Nesse contexto, o compliance pode ser caracterizado como uma postura esperada do indivíduo, combinada com aspectos éticos e morais que alcançam desde a sua vida pessoal até a vida profissional.

Quem “faz” compliance em uma organização?

Ao contrário do que pode parecer em um primeiro momento, o grande agente de compliance em uma organização é o funcionário, o indivíduo que, no dia a dia, interage com todos os procedimentos e fluxos organizacionais.

É importante compreender que práticas não conformes ou ações que coloquem em risco a imagem da instituição não ocorrem apenas no âmbito da chamada “alta administração”, isto é, entre os cargos de direção e gerência.

Há inúmeros processos que, apesar de dependerem diretamente de um alto funcionário, tramitam em diversos setores que podem detectá-los e repará-los, ou simplesmente ignorá-los, podendo colocar a organização em um patamar de desconformidade, baixa transparência ou mesmo ilegalidade.

Por isso é muito importante que todos os membros da organização compreendam a relevância de um programa de compliance e se percebam como parte do processo de adequação institucional às normas e às regras a ela aplicadas.

Por que isso é importante para a administração pública?

Além de atuar fortemente para detectar, evitar e reparar a não conformidade, o compliance também serve como uma importante ferramenta de apoio na revisão de procedimentos que podem estar impactando na eficiência operacional ou colocando em risco a integridade da instituição.

O compliance também contribui com uma tomada de decisão mais equilibrada e fortalece a conscientização de toda a comunidade organizacional para uma atitude voltada à prática da conformidade.

Convém lembrar que a sociedade, a cada dia, vem cobrando maior transparência, efetividade e controle no âmbito da administração pública. Tal comportamento passa a exigir do gestor público mais conhecimento e criatividade para inovar na administração, assim como coragem e determinação para adotar novas práticas voltadas ao fortalecimento organizacional e ao aumento da eficiência.

Nesse contexto, o programa de compliance se apresenta como uma ferramenta para a redução de conflitos e situações de risco que colocam o órgão ou entidade em desconformidade, ou ilegalidade, seja em decorrência do desconhecimento das normas aplicadas, seja pela adoção deliberada de condutas inadequadas que prejudicarão de inúmeras formas não apenas a imagem, mas também a estrutura institucional.